E novamente, o tema de indenizações vem à tona …

Em março a Prefeitura de Maringá notificou a Sanepar de que a administração municipal vai assumir a responsabilidade pelo saneamento básico no município. Com isso, a concessionária tem 30 dias para informar os valores de indenização devidos a ela pelos investimentos feitos na cidade. Sem entrar no mérito jurídico ou operacional da questão, o fato é que a Companhia tem um prazo curto para apresentar valores indenizáveis. Esses valores referem-se aos investimentos realizados pela Empresa, que ainda não foram totalmente amortizados (ou depreciados).

Essa discussão remete a um capítulo ainda em aberto no Setor de Saneamento: Metodologia de Cálculo de Indenizações. Ao final do ano de 2021 a Agência Nacional das Águas (ANA), por meio de uma tomada de subsídios (001/2021) colheu contribuições em relação a essas Normas de Referência. Essas contribuições passam por uma série de análises, bem como a avaliação do impacto regulatório. Ainda não há uma diretriz definida. Os cálculos exigem informações em um nível de controle que o Setor ainda não possui.

Segregações de ativos por município, abertura dos controles das instalações ativo a ativo, georreferenciamento ou documentação para verificação das características técnicas das redes, datas de entrada em operação e depreciação acumulada, são exemplos entre os vários desafios fazem que com as discussões sejam complexas e um tanto subjetivas. O fato é que não há como evitar essas situações e, por mais desafiador que seja, existem soluções. A LMDM tem contribuído nas tomadas de subsídios, discussões junto à ANA, palestras, eventos e em trabalhos de Assessoria Regulatória para reguladores Estaduais, Municipais e Concessionárias do Setor.

O envolvimento dos players do Setor é fundamental para minimizar a insegurança regulatória. Normas de referência técnicas, claras e objetivas darão ao Setor a diretriz tão necessária para que o país possa caminhar rumo à universalização.

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