O novo marco do saneamento, traduzido pela Lei Nº 14.026, de 15 de julho de 2020, trouxe algumas novas responsabilidades para a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA. Dentre elas, destaca-se o estabelecimento de norma de referência a respeito da metodologia de cálculo de indenizações devidas em razão dos investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados. Segundo a agenda regulatória da ANA, esta norma de referência está prevista para ser editada no 2º semestre de 2021.
A aplicação da indenização dos ativos reversíveis ainda não depreciados ou amortizados ao final do contrato de concessão está previsto na legislação desde 2007, com a Lei Nº 11.445, entretanto, não é comum identificar nos contratos de prestação de serviços uma métrica definida para a realização do cálculo desta indenização. A falta desta métrica preestabelecida acaba por trazer insegurança regulatória ao setor, culminando em um afastamento de investidores, uma vez que não há garantias de que o investimento realizado será recuperado, prejudicando a expansão dos serviços. Além disso, com uma menor competitividade no mercado, os preços dos serviços de água e esgoto podem tender a subir. Todo esse movimento tem um impacto negativo para o setor do saneamento, que tanto necessita de investimentos para diminuir seu atraso em relação aos demais setores de infraestrutura do país.
Dessa forma, seguindo a sua agenda regulatória, a ANA divulgou no final de agosto deste ano a Tomada de Subsídios Nº 001/2021, com o objetivo de colher contribuições da sociedade, durante a fase preliminar no processo regulatório da ANA, para elaboração da norma de referência sobre metodologia de cálculo de indenizações de ativos para os segmentos de água e esgoto. Esta tomada de subsídios apresenta aos interessados toda a problemática envolvida na questão da indenização dos ativos reversíveis, além de elucidar sobre as metodologias identificadas atualmente para a realização deste cálculo.
Atualmente existem três metodologias traçadas para a realização do cálculo da indenização dos ativos reversíveis, a saber: custo histórico corrigido (VOC atualizado), Valor Novo de Reposição (VNR) e Valor Presente. Todas elas possuem seus prós e contras. O VOC atualizado, por exemplo, apesar de se caracterizar por um processo mais prático, necessita que os valores contabilizados possuam qualidade, sob pena do valor da indenização considerar custos indevidos. Ou seja, neste caso, a contabilidade da concessionária deve possuir práticas definidas e padronizadas, fato ainda pouco observado no setor de saneamento do Brasil. Por outro lado, o VNR não apresenta esta problemática, uma vez que se pauta pela avaliação dos ativos, por outro lado, sua execução é mais trabalhosa e custosa para a companhia. Já o Valor Presente ainda não possui um detalhamento claro da sua aplicação, podendo gerar diversos resultados.
Evidentemente, estes são apenas alguns exemplos de vantagens e desvantagens observados para cada método, entretanto um ponto de convergência de todos eles são a necessidade da conciliação entre os ativos físicos (identificados em campo) e os ativos contabilizados pela companhia, de modo a garantir a indenização dos ativos realmente devidos.
Entende-se que esta iniciativa da ANA busca reunir à mesa de discussões todos os players do setor, os quais possuem know how suficiente sobre o tema, além de dar oportunidade para toda a comunidade interessada em participar desta decisão. Tal atitude pode apresentar soluções relevantes acerca do tema em questão, convergindo para uma norma de referência concisa e efetiva.